Não imagino o quanto deve ser triste romper uma relação como a de mãe e filha(o) no momento em que existe a necessidade como a de desmamar ou alternar a amamentação no peito com a mamadeira.
O elo que se cria entre mães e filhos(as) durante a amamentação é uma coisa maluca. Duvido que alguém que nunca teve essa experiência consiga explicar a consistência desse vínculo.
Aqui em casa as coisas estão se aproximando dos "finalmente", uma vez que a Mara em breve retornará ao trabalho.
Uma análise mais aprofundada permite chegar a uma conclusão óbvia e ao mesmo tempo irônica, sem qualquer tipo de politicagem ou demagogia.
Um órgão internacional (Organização Mundial da Saúde) endossa os ministérios da saúde mundo afora na decisão de sugerir um MÍNIMO de 06 meses de amamentação no peito. Engraçado é que essa informação pode ser encontrada até em rótulo de alimento industrializado.
Esse tempo é considerado o mínimo para que um bebê recém nascido possa assimilar os anticorpos da mãe e assim fortalecer seu sistema imunológico, o qual será seu defensor pelo resto da vida.
Em contrapartida, ao menos no Brasil, o tempo regulamentado para a licença maternidade é de 4 meses. Quatro meses de licença maternidade são na verdade, bastante e pouco tempo, de modo que os outros 2 meses a mãe deverá "se virar nos 30" para trabalhar, encontrar um tempo de alimentar sua cria e ainda por cima dar conta dos seus compromissos como qualquer indivíduo.
Algumas empresas disponibilizam licença maternidade de 06 meses às suas funcionárias, embora isso seja opcional.
Existem várias informações sobre o tempo de licença maternidade em diversos países do mundo e em alguns países pode chegar até a 01 ano.
Até pouco tempo atrás (antes da crise de 2008) a França regulamentou 6 meses de licença maternidade remunerada com auxílio de funcionárias com formação subsidiada pelo governo, que se dirigiam às casas das mães para auxiliá-las nos serviços de limpeza, organização e até mesmo de babá. Tudo custeado pelo governo francês. Se a mãe resolvesse estender sua licença para 01 ano, o único custo seria o de não ter licença remunerada. A babá continuava sendo subsidiada pelo governo.
Mas não temos isso por aqui.
Que pena!
Nossa realidade é um pouco irônica como falei no começo (licença de 04 meses e tempo mínimo de amamentação de 06 meses) e isso deve causar um imenso desconforto nas mães que beiram o retorno ao trabalho.
Aqui em casa, como o Vicente nasceu um pouco antes do tempo não mamou no peito, foi direto pra mamadeira. Naturalmente isso não fez da Mara menos mãe que qualquer outra mulher. A questão é que ela sempre quis amamentar suas crias e quando a Helena chegou, seu desejo se confirmou.
Felicidade, realização.
Feliz fiquei também, pois via nela uma alegria inexplicável.
Contudo, a cada dia que passa consigo observar a Mara tentando esconder uma ansiedade e uma dor muito grande em ter que diminuir as mamadas da Helena do peito e alternar com a mamadeira.
Tento imaginar o sofrimento dela no dia que tiver que suprimir totalmente as mamadas da pequena no peito.
O agravante da situação é que a Helena não quer e nem gosta de mamadeiras.
Poderia ser mais fácil, mas quem disse que a vida é fácil?
Conversamos com a pediatra e surgiram duas opções:
1) Tentar dar um leitinho engrossado com algum tipo de amido;
2) Ministrar - de modo precoce - um preparado de frutinhas para a pequena.
Testamos a segunda opção e apesar dos resmungos, ela curtiu uma bananinha amassadinha.
Nem tudo está perdido.
Há luz no fim do túnel.
Engraçado é que essa semana conversávamos sobre uma situação especialmente difícil e delicada: mulheres que dão a luz na cadeia.
Como dever ser difícil para estas mulheres ter que parar com a amamentação e ao mesmo tempo se separar de seus rebentos.
Mães que têm seus filhos em um estabelecimento prisional podem amamentá-los até os 3 meses. Após esse período, normalmente eles são transferidos para os parentes próximos. Ou em caso de não haver parentes os bebês vão para um orfanato.
Os argumentos para esse tempo reduzido são muitos e convergem para o fato de que o ambiente prisional não é adequado para o crescimento de uma criança. Sou obrigado a concordar com isso, porém, o direito da criança ficar com a mãe acaba sendo relegado nesse aspecto.
A situação se torna muito especial quando as mães e os bebês estão dentro
de uma penitenciária, longe de outras pessoas da família e a separação
é imposta pela lei. Desta maneira, torna-se essencial garantir que a relação
mãe-bebê seja potencializada para promover condições favoráveis para o desenvolvimento
da criança.
Portanto, mesmo que a mulher não possa alimentar seu bebê, a permanência
entre mãe e filho deve ser considerada a partir da análise da importância
destas relações para a constituição subjetiva e social da criança. Essa é
a razão pela qual a Constituição Federal não restringe a licença-maternidade
às mulheres que estejam amamentando, bem como pela qual é garantido o
direito à licença maternidade à mãe adotiva (CLT, art. 392-A).
Mães...a natureza (e também a sociedade) é demasiada exigente com vocês!
Um forte abraço a todas as mães que precisam romper o vínculo da amamentação com suas crias, além da sua vontade.
Roges
Maiores informações sobre o assunto:
Documentário S.O.S Saúde
Cartilha Mães no Cárcere